por Comunicação
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publicado
12/07/2017
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última modificação
12/01/2021 17h33
Conforme a Resolução nº 68/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, Seção I, Art. 9º, compete à Mesa, na qualidade de órgão diretor, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
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Poder Legislativo