Câmara aprova reajuste para Servidores Públicos de Lavras

Lavras, 14 de abril de 2026
Câmara aprova reajuste para Servidores Públicos de Lavras

 

A Câmara Municipal de Lavras aprovou, em segunda e definitiva votação, durante a sessão ordinária realizada ontem (13/04), dois Projetos de Lei Complementar que concedem revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal concede revisão geral anual aos servidores da administração pública municipal direta e indireta, com reajuste de 4,5%, além de adequar os vencimentos dos profissionais do magistério ao piso salarial nacional da educação básica.

O projeto, que tramitou em regime de urgência, beneficiará centenas de servidores, incluindo professores, profissionais da saúde, agentes administrativos e demais carreiras da Prefeitura, autarquias e fundações. O reajuste de 4,5% será incorporado à folha de pagamento do mês de abril de 2026, com crédito previsto para o final do mês. Os valores retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 serão pagos na folha de maio. A medida também garante o cumprimento do piso nacional do magistério.

Essa revisão representa importante medida de valorização do funcionalismo público municipal, promovendo a recomposição do poder aquisitivo dos servidores.

Servidores do Legislativo também receberam reajuste.

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A matéria concede revisão geral anual aos salários e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal (gabinetes, setores administrativos e assessorias), com reajuste de 4,26%.

O percentual aplicado ao Legislativo diferenciado ao concedido pelo Executivo, refletindo a especificidade orçamentária e a folha de pagamento própria da Casa Legislativa. O projeto também tramitou em regime de urgência e segue a mesma determinação constitucional de preservação do poder aquisitivo dos servidores.

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