Executivo veta parcialmente LDO e Legislativo deliberará sobre o mesmo
Poder Legislativo deliberará em sessão Plenária sobre o mesmo.
A Prefeita Jussara Menicucci de Oliveira sancionou com vetos parciais a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, aprovada pela Câmara Municipal como Lei nº 4.907/2025. A decisão, comunicada em ofício datado de 30 de setembro, exclui quatro dispositivos específicos do Projeto de Lei nº 011/2025, alegando que eles extrapolam o escopo da LDO e violam princípios constitucionais, como a separação de poderes e a pertinência temática. O veto agora depende de análise dos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.
O Que é a LDO e Por Que Ela é Importante?
A LDO é um instrumento fundamental no planejamento público municipal. Ela define as metas, prioridades e diretrizes para o orçamento do ano seguinte, atuando como elo entre o Plano Plurianual (PPA), que traça objetivos de longo prazo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas. Para 2026, a lei orienta investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e serviços essenciais, garantindo o equilíbrio fiscal e a execução responsável das políticas públicas em Lavras.
Os Trechos Vetados: Detalhes da Decisão
O veto parcial, amparado no artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, estabelece condicionantes para transferências de recursos a pessoas jurídicas de direito privado, como contratos de gestão, termos de parceria, colaboração e fomento, com referências a leis federais como a nº 9.637/1998, nº 13.019/2014 e nº 14.903/2024.
Já Artigo 38 fixa parâmetros para celebração de ajustes com organizações da sociedade civil, exigindo plano de trabalho aprovado, previsão orçamentária, lei autorizativa para subvenções e observância a regras de fundos especiais. O parágrafo único reforça a aplicação da Lei nº 13.019/2014 para entidades sem fins lucrativos.
O Artigo 62 é um dos mais controversos. Adicionado por emenda parlamentar, determina que projetos de concessão pública (incluindo parcerias público-privadas – PPPs, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004) sejam submetidos à Câmara Municipal antes da publicação do edital de licitação, para autorização específica e individualizada.
De acordo com a justificativa da prefeita, esses trechos tratam de "matérias administrativas e organizacionais" que não se enquadram na natureza fiscal e programática da LDO, afirma o documento de veto, assinado por Jussara Menicucci.
Razões do Veto: Constitucionalidade e Separação de Poderes em Foco
A decisão destaca que os artigos 37 e 38 extrapolam o propósito da LDO, que deve se limitar a metas orçamentárias e controle de despesas, sem interferir em atos administrativos do Executivo. Já os parágrafos únicos dos artigos 62 e 63 são criticados por representarem emendas parlamentares sem "afinidade lógica" com o projeto original, configurando vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes.
O veto cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI nº 3.655/TO, que afirma: "O Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto". Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), incluindo ações diretas de inconstitucionalidade, reforçam que emendas sem pertinência temática ou que aumentam despesas sem fonte de custeio são inconstitucionais.
Próximos Passos: Decisão Cabe à Câmara
Com a lei já em vigor, mas com os vetos aplicados, o ofício foi encaminhado ao Presidente da Câmara, Ubirajara Cassiano Rocha. Os vereadores têm até 30 dias para deliberar, conforme o Regimento Interno (artigo 232). Se o veto for derrubado por maioria absoluta, os trechos voltam ao texto; caso mantido, a LDO prossegue sem eles.
Especialistas em direito público consultados alertam que a manutenção dos vetos pode preservar a autonomia do Executivo em parcerias e concessões, mas uma derrubada poderia fortalecer o controle legislativo sobre recursos públicos, potencialmente impactando projetos de infraestrutura e colaborações com entidades civis em 2026.
Impactos para Lavras: Transparência e Debate em Alta
A medida reacende discussões sobre o equilíbrio entre Executivo e Legislativo em Lavras, município com cerca de 100 mil habitantes no Sul de Minas. Críticos veem o veto como proteção à eficiência administrativa, enquanto opositores argumentam que ele reduz a fiscalização parlamentar em áreas sensíveis como transferências financeiras.
Fonte: Comunicação - Facebook / Coordenadoria legislativa